Empresas terão de pagar pelo uso da água de rios do Paraná
Não é só quem
recebe água pela torneira que vai pagar por ela. Depois de 16 anos em gestação,
o programa que cobra de quem capta água dos rios do Paraná deve passar a valer
no início do próximo semestre. O projeto piloto abrange a bacia do Alto Iguaçu,
na porção que vai da Região Metropolitana de Curitiba até União da Vitória, Sul
do estado. Quando a cobrança estiver instituída em todas as 12 bacias
hidrográficas do Paraná – não há previsão para que isso ocorra – a estimativa é
de que sejam arrecadados R$ 20 milhões por ano.
Deverão pagar
pelo serviço todas as indústrias que tiram água dos rios para processos
operacionais – como fabricação de produtos ou limpeza de equipamentos –,
companhias de saneamento e empresas que despejam efluentes, como esgoto ou
fluídos resultantes do sistema produtivo. Agricultores estão isentos. No
Paraná, cerca de 4,2 mil usuários têm outorga (autorização pública) para captar
água ou despejar dejetos nos rios.
A princípio,
os valores a serem cobrados não devem representar aumentos significativos de gastos
para o setor produtivo. A previsão é de que seja cobrado um centavo por metro
cúbico de água captada. As empresas que usam recursos hídricos para a produção,
como fábricas de refrigerante, por exemplo, vão desembolsar o dobro do valor
por metro cúbico coletado. O preço mais salgado é justamente para a atividade
que causa mais problemas para o rio: o despejo de efluentes, que vai custar dez
centavos por quilo lançado. A Sanepar deve ser a principal pagadora – tanto
pela captação como pelo lançamento de esgoto tratado nos rios.
Medida reforça o uso
racional e sustentável
O direito de
cobrar pelo uso da água foi estabelecido pela Lei 9.433, de 1997. A intenção da
proposta é precificar, instituir valor econômico para a água, para o estimular
o uso racional e sustentável dos recursos naturais. O processo de cobrança só
pode partir de um comitê gestor da bacia hidrográfica, que identifica
necessidades e usuários. Mas a cobrança propriamente dita deve ser feita pela
Agência Nacional de Águas (ANA). O dinheiro só pode ser usado para projetos que
visam à preservação dos rios. A cobrança ganha o nome preço condominial, pois
não é uma tarifa – uma vez que não é prestado nenhum serviço público – nem pode
ser considerado um imposto, que é atribuído pelos governos.
Everton de
Souza, diretor executivo do Instituto das Águas do Paraná, explica que a
cobrança é um dos instrumentos voltados para o uso racional do recurso. O
processo está em fase de discussão há cinco anos. “Não é cobrar por cobrar, mas
atender a demandas previstas num plano de bacia”, diz. O programa visa
estimular que os usuários economizem água – e assim precisem pagar por um
volume menor – e também aperfeiçoem os processos de tratamento de efluentes, já
que o valor cobrado é, nesse caso, por peso.
O assunto foi
amplamente debatido com os principais impactados, como a Sanepar e o setor
fabril, representado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). Adilson de
Paula Souza, engenheiro químico e coordenador técnico de negócios da Fiep,
acompanhou o debate. Ele conta que um diagnóstico prévio foi feito em 2000 e
que a discussão sobre a cobrança foi interrompida em 2007 e só retomada em
2012. “Algumas empresas vão sentir um baque”, reconhece. Mas ele também admite
que a medida deve forçar que sejam repensados processos de lançamento de
efluentes.
Não é só quem
recebe água pela torneira que vai pagar por ela. Depois de 16 anos em gestação,
o programa que cobra de quem capta água dos rios do Paraná deve passar a valer
no início do próximo semestre. O projeto piloto abrange a bacia do Alto Iguaçu,
na porção que vai da Região Metropolitana de Curitiba até União da Vitória, Sul
do estado. Quando a cobrança estiver instituída em todas as 12 bacias
hidrográficas do Paraná – não há previsão para que isso ocorra – a estimativa é
de que sejam arrecadados R$ 20 milhões por ano.
Deverão pagar
pelo serviço todas as indústrias que tiram água dos rios para processos
operacionais – como fabricação de produtos ou limpeza de equipamentos –,
companhias de saneamento e empresas que despejam efluentes, como esgoto ou
fluídos resultantes do sistema produtivo. Agricultores estão isentos. No
Paraná, cerca de 4,2 mil usuários têm outorga (autorização pública) para captar
água ou despejar dejetos nos rios.
A princípio,
os valores a serem cobrados não devem representar aumentos significativos de gastos
para o setor produtivo. A previsão é de que seja cobrado um centavo por metro
cúbico de água captada. As empresas que usam recursos hídricos para a produção,
como fábricas de refrigerante, por exemplo, vão desembolsar o dobro do valor
por metro cúbico coletado. O preço mais salgado é justamente para a atividade
que causa mais problemas para o rio: o despejo de efluentes, que vai custar dez
centavos por quilo lançado. A Sanepar deve ser a principal pagadora – tanto
pela captação como pelo lançamento de esgoto tratado nos rios.
Medida reforça o uso
racional e sustentável
O direito de
cobrar pelo uso da água foi estabelecido pela Lei 9.433, de 1997. A intenção da
proposta é precificar, instituir valor econômico para a água, para o estimular
o uso racional e sustentável dos recursos naturais. O processo de cobrança só
pode partir de um comitê gestor da bacia hidrográfica, que identifica
necessidades e usuários. Mas a cobrança propriamente dita deve ser feita pela
Agência Nacional de Águas (ANA). O dinheiro só pode ser usado para projetos que
visam à preservação dos rios. A cobrança ganha o nome preço condominial, pois
não é uma tarifa – uma vez que não é prestado nenhum serviço público – nem pode
ser considerado um imposto, que é atribuído pelos governos.
Everton de
Souza, diretor executivo do Instituto das Águas do Paraná, explica que a
cobrança é um dos instrumentos voltados para o uso racional do recurso. O
processo está em fase de discussão há cinco anos. “Não é cobrar por cobrar, mas
atender a demandas previstas num plano de bacia”, diz. O programa visa
estimular que os usuários economizem água – e assim precisem pagar por um
volume menor – e também aperfeiçoem os processos de tratamento de efluentes, já
que o valor cobrado é, nesse caso, por peso.
O assunto foi
amplamente debatido com os principais impactados, como a Sanepar e o setor
fabril, representado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). Adilson de
Paula Souza, engenheiro químico e coordenador técnico de negócios da Fiep,
acompanhou o debate. Ele conta que um diagnóstico prévio foi feito em 2000 e
que a discussão sobre a cobrança foi interrompida em 2007 e só retomada em
2012. “Algumas empresas vão sentir um baque”, reconhece. Mas ele também admite
que a medida deve forçar que sejam repensados processos de lançamento de
efluentes.

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