quinta-feira, 7 de março de 2013

Empresas terão de pagar pelo uso da água de rios do Paraná




Não é só quem recebe água pela torneira que vai pagar por ela. Depois de 16 anos em gestação, o programa que cobra de quem capta água dos rios do Paraná deve passar a valer no início do próximo semestre. O projeto piloto abrange a bacia do Alto Iguaçu, na porção que vai da Região Metropolitana de Curitiba até União da Vitória, Sul do estado. Quando a cobrança estiver instituída em todas as 12 bacias hidrográficas do Paraná – não há previsão para que isso ocorra – a estimativa é de que sejam arrecadados R$ 20 milhões por ano.
Deverão pagar pelo serviço todas as indústrias que tiram água dos rios para processos operacionais – como fabricação de produtos ou limpeza de equipamentos –, companhias de saneamento e empresas que despejam efluentes, como esgoto ou fluídos resultantes do sistema produtivo. Agricultores estão isentos. No Paraná, cerca de 4,2 mil usuários têm outorga (autorização pública) para captar água ou despejar dejetos nos rios.
A princípio, os valores a serem cobrados não devem representar aumentos significativos de gastos para o setor produtivo. A previsão é de que seja cobrado um centavo por metro cúbico de água captada. As empresas que usam recursos hídricos para a produção, como fábricas de refrigerante, por exemplo, vão desembolsar o dobro do valor por metro cúbico coletado. O preço mais salgado é justamente para a atividade que causa mais problemas para o rio: o despejo de efluentes, que vai custar dez centavos por quilo lançado. A Sanepar deve ser a principal pagadora – tanto pela captação como pelo lançamento de esgoto tratado nos rios.

Medida reforça o uso racional e sustentável

O direito de cobrar pelo uso da água foi estabelecido pela Lei 9.433, de 1997. A intenção da proposta é precificar, instituir valor econômico para a água, para o estimular o uso racional e sustentável dos recursos naturais. O processo de cobrança só pode partir de um comitê gestor da bacia hidrográfica, que identifica necessidades e usuários. Mas a cobrança propriamente dita deve ser feita pela Agência Nacional de Águas (ANA). O dinheiro só pode ser usado para projetos que visam à preservação dos rios. A cobrança ganha o nome preço condominial, pois não é uma tarifa – uma vez que não é prestado nenhum serviço público – nem pode ser considerado um imposto, que é atribuído pelos governos.
Everton de Souza, diretor executivo do Instituto das Águas do Paraná, explica que a cobrança é um dos instrumentos voltados para o uso racional do recurso. O processo está em fase de discussão há cinco anos. “Não é cobrar por cobrar, mas atender a demandas previstas num plano de bacia”, diz. O programa visa estimular que os usuários economizem água – e assim precisem pagar por um volume menor – e também aperfeiçoem os processos de tratamento de efluentes, já que o valor cobrado é, nesse caso, por peso.
O assunto foi amplamente debatido com os principais impactados, como a Sanepar e o setor fabril, representado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). Adilson de Paula Souza, engenheiro químico e coordenador técnico de negócios da Fiep, acompanhou o debate. Ele conta que um diagnóstico prévio foi feito em 2000 e que a discussão sobre a cobrança foi interrompida em 2007 e só retomada em 2012. “Algumas empresas vão sentir um baque”, reconhece. Mas ele também admite que a medida deve forçar que sejam repensados processos de lançamento de efluentes.

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